Decisão unânime da 2ª Câmara Cível confirma sentença e determina pagamento de insalubridade a médicos do Município
Suprimida em 1998 a Gratificação de Insalubridade dos Profissionais Médicos do Quadro de Pessoal do Município de Campo Grande ganhou mais um passo importante na tarde desta terça-feira. Em julgamento ocorrido perante a 2ª Câmara Cível do TJMS restou confirmada a sentença de primeiro grau que determinou o pagamento de insalubridade aos representados pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul.
Passados mais de 20 anos, o Sindicato dos Médicos havia protagonizado em 2021 a ação mandamental que culminou com a regulamentação da insalubridade para todos os servidores da saúde pública do Município, pois muito embora houvesse dispositivo prevendo, desde 2011, a insalubridade na Lei Complementar 190 (Estatuto dos Servidores) até que houvesse a impetração do mandado não havia a devida regulamentação da insalubridade o que veio ocorrer somente em março de 2022, por meio da ação ação judicial proposta pelo SINMED/MS.
Contudo, a ação para regulamentação não foi o último capítulo desta longa história, o então Prefeito Marquinhos Trad ao obedecer a ordem e regulamentar a insalubridade condicionou o pagamento da mesma a realização de laudo pericial que não foi feito logo da edição do Decreto, havendo que cometer nova medida judicial para feitura do Laudo. Mas a saga não parou por aí, após o Laudo que expressa que os médicos possuem direito de receber entre 30 e 40 por cento do salário mínimo vigente, de acordo com as condições insalubres, o Sindicato teve que manejar nova ação judicial para cobrar o direito.
Márcio Almeida, advogado que atua na defesa do Sindicato dos Médicos, e patrocinou todas a medidas judiciais prevê que eventual recurso do Município não terá condições de alterar o julgado e de acordo com o advogado é questão de tempo,: “mais dia, menos dia esses valores devem ingressar nos holerites dos médicos e também cobraremos o retroativo, e esta decisão abarcar tanto os concursados quanto os contratados associados ao Sindicato”.
O presidente do SINMED/MS, Dr. Marcelo Santana, comemora a decisão reforçando que todos os direitos dos profissionais médicos tem sido questionado, inclusive, recebemos com satisfação que a 1ª Turma Recursal do Juizado Especial, na segunda-feira (11/11) confirmou o direito ao enquadramento para a 2ª Classe dos médicos que ingressaram com ação individual pelo SINMED/MS, o que representará acréscimo salarial entre 24 e 32% sobre o vencimento de cada médico que ingressou com a ação, com direito a cobrança do valor retroativo desde 01/01/2023.