SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS QUER POLÍCIA MUNICIPAL NO NOME
_Como em 2013 e 2018, SINDGM patrocina proposta para evolução da categoria_
Ante a confirmação da teste-tema 656 perante o STF que conferiu na data de ontem às Guardas Municipais de todo Brasil – o que já vinha sendo assentado na ADPF 995, Reclamação 62455 e Lei 13.022/2014 – de que sim, as Guardas Municipais possuem Poder de Polícia para realizar o policiamento ostensivo urbano das cidades onde as mesmas estão institucionalizadas, o Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande apresentou nesta tarde (21/02) um minuta contendo um anteprojeto visando a alteração da nomenclatura da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal de Campo Grande.
A proposta segundo Hudson Pereira Bonfim visa conferir ostensividade ao serviço de Segurança Pública Municipal, “percorremos em rondas todas a regiões da nossa Capital, e assim, ostentar a denominação de Polícia Municipal irá conferir sem dúvida maior sensação de segurança, além do que não se discute mais o Poder de Polícia da GCM a partir de uma simples informação que podemos ostentar em nossos uniformes, insígnias, brasão e layout.”
Segundo Bonfim, em 2018 foi apresentado pela Câmara Municipal uma emenda que foi atacada pela Associação de Oficiais Militares da PM, e por ter sido um projeto da Câmara acabou tendo o vício de iniciativa. “Reconheciamos a fragilidade da proposta vinda do parlamento, mas era um momento importante para marcamos o debate, pois a atuação policial precede a 2018, e assim nesse momento, em que tivemos esse julgamento entendemos oportuno, ainda mais tendo uma Prefeita conservadora e de direita que por sua plataforma tende sempre a levar a diante as pautas da Segurança Pública, e por isso encaminhos uma minuta para a Prefeita Adriane e um cópia ao Secretário Gonzaga”.
Na proposta de emenda a LOM além da nomenclatura o Sindicato também pede que seja reconhecida a natureza técnica do cargo de Guarda Civil Metropolitano, uma vez que segundo Bonfim, a matriz curricular elaborada pela SENASP desde 2005, vem sendo formatada a partir do reconhecimento da natureza técnica da atividade policial. “Em 2019, na discussão do Plano de Carreira fizemos questão de colocar um artigo reconhecendo a natureza técnica, e hoje isso consta da Lei Complementar de n. 358/2019, e nesse momento queremos reforçar isso para que Guardas possam cumular o cargo conjuntamente com o cargo de magistério, pois acreditamos que o tirocínio policial do Guarda que estiver habilitado com a formação necessária e ser aprovado em concurso ou processo seletivo, poderá este Policial Municipal e também professor contribuir com aspectos da segurança das nossas crianças nas escolas, trazendo também para nossa instituição o olhar que o magistério possui quanto a primazia da educação como meio de solução dos conflitos sociais existentes em nossa sociedade”.
Valorização: Com a confirmação da atividade policial o Sindicato tem em mente pautar ainda mais a questão da necessidade de ingresso na Guarda com a titulação de nível superior, além do que, aguarda para março próximo o enquadramento da carreira onde foi feito acordo judicial para prover 960 vagas nas hierarquias da carreira, assim como reivindica o reajuste no auxílio alimentação que há três anos está congelado e também aguarda proposta de regulamentação da gratificação de periculosidade ganha na Justiça.
Lei na íntegra o ofício e a minuta: